sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Conciliação soluciona ação acidentária de trabalho que resultou na morte de vigilante

Publicado em 17 de Dezembro de 2010


Depois de quatro audiências, presididas pelas juízas Rosarita de Barros Caron e Thais Bernardes Camilo Rocha, finalmente foi homologado um acordo entre um supermercado e a esposa de um vigilante que faleceu em razão de latrocínio ocorrido no trabalho. A viúva vai receber R$ 95 mil de indenização pelos danos sofridos, além de ter o vínculo de emprego do marido reconhecido, "o que vai possibilitar que a filha, de um ano e meio, receba pensão previdenciária", destacou a juíza Rosarita.



Mesmo com as alegações da empresa de que não havia vínculo de emprego para haver acidente de trabalho reconhecido, na conciliação houve a constatação desse vínculo, tendo a empresa que atualizar a carteira de trabalho do ex-empregado.



Apesar de não haver valor estimado para a vida, a indenização por danos morais tenta amenizar a dor da viúva do vigilante de 29 anos, pai de uma menina de um ano e meio.



A juíza Rosarita Caron determinou que a empresa comprove os recolhimentos previdenciários do período trabalhado pelo vigilante, visando possibilitar o recebimento de pensão por morte pela dependente do trabalhador.



Processo nº 1333.2010.003.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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