Publicado em 17 de Dezembro de 2010
Depois de quatro audiências, presididas pelas juízas Rosarita de Barros Caron e Thais Bernardes Camilo Rocha, finalmente foi homologado um acordo entre um supermercado e a esposa de um vigilante que faleceu em razão de latrocínio ocorrido no trabalho. A viúva vai receber R$ 95 mil de indenização pelos danos sofridos, além de ter o vínculo de emprego do marido reconhecido, "o que vai possibilitar que a filha, de um ano e meio, receba pensão previdenciária", destacou a juíza Rosarita.
Mesmo com as alegações da empresa de que não havia vínculo de emprego para haver acidente de trabalho reconhecido, na conciliação houve a constatação desse vínculo, tendo a empresa que atualizar a carteira de trabalho do ex-empregado.
Apesar de não haver valor estimado para a vida, a indenização por danos morais tenta amenizar a dor da viúva do vigilante de 29 anos, pai de uma menina de um ano e meio.
A juíza Rosarita Caron determinou que a empresa comprove os recolhimentos previdenciários do período trabalhado pelo vigilante, visando possibilitar o recebimento de pensão por morte pela dependente do trabalhador.
Processo nº 1333.2010.003.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário