Publicado em 14 de Dezembro de 2010
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu decisão de primeiro grau, proibindo que E.T.L.N., pai de uma criança de sete meses de idade, leve o filho para dormir em sua residência nos finais de semana. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).
Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, a troca de ambiente poderia ser prejudicial à criança. “Não se está aqui a negar o direito de visitação e participação do pai na vida de seu filho, mas, sim, que tal direito seja garantido de forma a não prejudicar o bem-estar e os interesses da criança; fatores esses que não foram levados em conta pela juíza de primeiro grau”, justificou.
O desembargador-relator Estácio Luiz Gama declarou ainda que, por se tratar de direito de família, o julgador deve adotar uma postura mais cautelosa e prudente no deferimento de tais medidas liminares. Para ele, diante do ânimo acirrado que a separação de um casal pode gerar, pode-se transferir para os filhos a disputa de outros interesses.
Em primeira instância, a magistrada havia concedido liminar favorável ao pai da criança, na qual ficou regulamentado, entre outras coisas, o direito de visita ao filho. Conforme os autos, dentre os pedidos formulados, o genitor havia solicitado ainda a companhia do filho aos domingos e às segundas-feiras, quando então o devolveria para mãe, L.B.P., alegando deter o direito de visitá-lo e de acompanhar seu crescimento.
Inconformada, a genitora entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão, defendendo que não seria prudente autorizar a pernoite de seu filho, de apenas sete meses de idade, em outro local que não sua residência, uma vez que a troca de ambiente poderia ser prejudicial à sua saúde, diante de sua fragilidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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