segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Juiz julga improcedente pedido de indenização contra o Banco Bradesco

Publicado em 27 de Dezembro

O juiz titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, Elison Pacheco Oliveira Teixeira, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais de M.O.S. contra o Banco Bradesco. Ela alegou nos autos (nº 276-97.2010.8.06.0176/0) que foi surpreendida com a existência de conta corrente em seu nome na agência do Bradesco no município de Ibiapina.



Conforme o histórico da referida conta, a cliente efetivou empréstimo de R$ 6 mil. O valor foi dividido em 48 parcelas de R$ 197,30, sendo a primeira para fevereiro de 2010. M.O.S. Afirmou jamais ter feito qualquer tipo de empréstimo junto ao Bradesco. Por conta da situação, a idosa passou por constrangimentos e teve a saúde abalada com crises de depressão.



Objetivando reparação, ela pleiteou na Justiça indenização no valor de 40 salários mínimos. Em contestação, o Bradesco defendeu que a cliente realizou o primeiro empréstimo em 12 de maio de 2008, no valor de R$ 1.630, pago em 48 parcelas de R$ 62,34. Em junho daquele ano, M.O.S. voltou ao banco e firmou novo contrato no valor de R$ 600. Dois meses depois, foi pela terceira vez à agência e solicitou mais R$ 2 mil.



A instituição financeira assegurou que foi procurada pela quarta vez pela cliente, que solicitou refinanciamento do débito em 48 parcelas. De acordo com o banco, a dívida da cliente passou a somar R$ 5.953,34. Alegou que não há cobrança indevida, pois houve a contratação de todos os empréstimos.



Ao apreciar a matéria, o juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira observou que nos autos constam os documentos que a cliente assinou. Considerou ainda que não ficou constatada a falsificação da assinatura nem de documentos.



“Entendo que o banco adotou todas as cautelas, cumprindo as normas emanadas do Banco Central do Brasil relativas à abertura e manutenção de contas de depósito”, ressaltou o magistrado na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (21/12).



Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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