Publicado em 29 de Dezembro de 2010
O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, condenou o Banco GE Capital S/A a pagar indenização de R$ 9 mil a J.R.S., que teve valores descontados da aposentadoria em razão de empréstimo consignado não autorizado por ele. O magistrado determinou também o pagamento em dobro dos valores debitados da conta do beneficiário e a suspensão das parcelas do referido empréstimo.
J.R.S. alegou nos autos (nº 4468-73.2010.8.06.0176) que nunca contraiu nenhum tipo de empréstimo com a referida instituição bancária. No entanto, o banco passou a descontar, mensalmente, R$ 27,97 da conta dele, referente à dívida de R$ 814,26, parcelada em 60 meses.
Após tentar resolver o problema, o aposentado ingressou, em julho deste ano, com ação de reparação de danos contra o Banco GE, requerendo indenização de R$ 20.400,00. Em contestação, a instituição defendeu ter agido baseada na legalidade e apresentou contrato supostamente assinado pelo aposentado.
Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco condenou o banco ao pagamento de indenização, a título de compensação pelos danos morais, de R$ 9 mil. Determinou também o pagamento em dobro dos valores indevidamente subtraídos da conta do aposentado.
O magistrado ordenou a suspensão definitiva das parcelas do empréstimo consignado junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), independentemente de trânsito em julgado da sentença.
Segundo a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21 de dezembro deste ano, o contrato apresentado pelo banco contém impressão digital e duas assinaturas ilegíveis, sem nenhuma cópia dos documentos pessoais do beneficiário.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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