Publicado em 1 de Novembro de 2010
Um cidadão de Belo Horizonte que foi vítima de falsários vai receber indenização de R$ 10 mil do Unibanco por ter tido o seu carro apreendido injustamente. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A.K. conta que seu veículo IMP/Mercedes foi registrado, sem seu conhecimento, como garantia de um empréstimo no valor de R$ 30.655,28 concedido pelo Unibanco a M.L.S., em setembro de 2005. Segundo ele, todos os documentos apresentados eram falsos.
O proprietário do veículo afirma que apesar de o Detran ter expedido informação, em janeiro de 2007, confirmando que o veículo pertence a ele, após um ano da concessão do financiamento, teve seu veículo apreendido por autoridade policial. O veículo ficou apreendido por mais de um ano.
O Unibanco alega que ambos foram vítimas de um golpe praticado por pessoa de caráter duvidoso, que roubou e falsificou os documentos.
O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado, entendeu que o banco, “na qualidade de prestador de serviços, tem por obrigação manter funcionários habilitados à conferência, com segurança, dos dados fornecidos” e que “o veículo do autor foi apreendido por não ter havido o zelo à contratação” do empréstimo. Assim, condenou o banco a indenizar A.K. em R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, entendeu que “o fato principal é que o banco admite que a ação delituosa de terceiros acabou por ensejar a apreensão do veículo de propriedade de A.K., pessoa totalmente estranha à relação firmada entre o banco e o contratante do empréstimo, ato que, por si só, enseja a condenação ao pagamento de danos morais”.
Os desembargadores Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza concordaram com o relator.
Processo nº: 9386114-20.2008.8.13.0024
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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