sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Mantida dispensa motivada de empregada por rasura em atestado médico

25 de Novembro de 2010


Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação inicial que julgou improcedente a ação movida por uma ex-funcionária contra as empresas TNL Contax S.A. e Net Serviços de Comunicação. A reclamante recorreu à Justiça do Trabalho postulando a nulidade da despedida por justa causa em razão de ter apresentado um atestado médico com data adulterada. Ela sustenta que não cometeu o ato de improbidade que ocasionou a dispensa e requer apresentação de testemunhas que comprovem tal conduta.



A Juíza Substituta Sonia Maria Pozzer, atuando na 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolheu a alegação de justa causa da reclamada com base na apresentação de grosseira rasura no atestado médico. A sentença declarou a nitidez da alteração de data, feita com uso de caneta esferográfica diversa daquela usada para a confecção original do atestado.



A Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora do acórdão, embasada nas amostras documentais do processo, declarou que “a prova da justa causa é sólida, não havendo qualquer necessidade de produção de prova testemunhal quanto à rasura do atestado”.



Da decisão, cabe recurso.



Processo 0103000-26.2009.5.04.0014



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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