quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Legal exigência de realização de provas para reconhecimento de diploma do exterior

17 de Novembro de 2010


A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu legítimo procedimento adotado pela Universidade do Amazonas ao submeter candidato à prova teórica com vistas a verificar adequação entre os estudos do curso superior de medicina realizado no exterior e o nacional.

O relator, desembargador federal Fagundes de Deus, observou que, havendo dúvidas por parte da instituição de ensino, a prova se torna um meio fundamental para se verificar a capacitação técnica do médico formado em outro país para atuar no Brasil. A preocupação com os pacientes deve prevalecer, e a saúde se coaduna com o interesse público, o qual deve preponderar sobre o interesse particular do médico. Além disso, conforme registrou o magistrado, o candidato não deveria temer a avaliação se de fato foi efetiva sua aprendizagem.

O magistrado do TRF, ao concluir, lembrou que compete às universidades brasileiras a análise técnica e científica da equivalência dos cursos, sendo, pois, relevante a alegação em juízo acerca da equivalência dos cursos.

Nº do Processo: 200832000003971

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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