23 de Novembro de 2010
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itaúna, ofereceu representação à Justiça contra três adolescentes. Eles são acusados de causarem a morte de uma criança, na cidade de Itatiaiuçu. Segundo o promotor de Justiça Fábio Galindo, os adolescente agiram "em unidade de propósitos e identidade de desígnios, assumindo o risco de dar causa ao resultado morte".
Entenda o caso - Em 30 outubro deste ano, pela manhã, em um sítio localizado na zona rural de Itatiaiuçu, região conhecida como povoado de Medeiros, três adolescentes ofereceram grande quantidade de bebida alcoólica a uma criança de sete anos de idade. Esse fato causou complicações fisiológicas à criança que a levaram a morte.
Um dos adolescentes, W., de 13 anos, mora nesse sitio juntamente com sua mãe, seu padrasto e seus três irmãos, sendo um deles a criança vítima do ato infracional. Cerca de um mês antes do ocorrido, foram morar com essa família outros dois adolescentes, S., de 16 anos, e K., de 13 anos, sendo que o adolescente S. é filho do padrasto de W., e amigo do menor K.. Esses dois menores foram para o sítio, pois estavam jurados de morte na cidade de onde moravam, Betim, devido a envolvimento em um crime de homicídio ocorrido na porta da escola, relacionado a tráfico de drogas.
De acordo com o promotor de Justiça Fábio Galindo, esses dois adolescentes que passaram a integrar o núcleo familiar tinham costumes desviados e anti-sociais, e acabaram por corromper os costumes da família que vivia em um ambiente simples mas harmônico. Quanto aos adolescentes de Betim, afirma o promotor: "Fumavam e bebiam, já estiveram envolvidos com drogas e passaram a corromper o adolescente W., de apenas 13 anos o qual, por sua absoluta inocência em virtude da vida na roça, se viu envolvido com o esgarçamento dos costumes dentro dos quais fora criado", explica o promotor de Justiça.
No dia anterior aos fatos, o padrasto de W. usou bebida alcoólica, deixando o restante, aproximadamente meia garrafa, no interior da geladeira. Na manhã seguinte, a mãe de W., saiu para trabalhar em um sítio vizinho, levando consigo as outras duas filhas. O padrasto de W. também foi para o trabalho. E os menores ficaram sozinhos com a criança de sete anos.
O mais velho da turma, S., sugeriu que servissem bebida alcoólica para a criança e os outros dois adolescentes concordaram. A vítima bebeu e passou a dar sinais de embriaguez. Os adolescentes saíram para ajudar o patrão da família em um local próximo de onde estavam.
Quando retornaram, pouco antes do almoço, o adolescente S. insistiu em servir mais bebida a criança, oferencendo o equivalente a um copo de massa tomate cheio. Nesse momento, a vítima já dava sinais de embriaguez aguda: caminhava trançando as pernas, caia ao chão, não conseguia manter o equilíbrio na bicicleta. Essa situação divertia os outros menores.
A vítima passou a dar sinais preocupantes, desmaiando e vomitando. Vendo que o irmão estava passando mal, W. tentou socorrê-lo. Como continuou a vomitar, os adolescente se uniram para dar um banho na vítima e o colocaram deitado no sofá. A criança vomitava e tremia muito.
No final da tarde, a mãe e o padrasto de W. retornaram ao sítio. A mãe prestou auxilio ao filho, em casa, durante toda a noite. Como não houve melhora, levou-o à Policlínica em Itatiaiuçu. O estado de saúde da criança se agravou e ela foi transferida ao Hospital "Casa de Caridade Manoel Gonçalves", em Itaúna e, em seguida, para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte. A criança não suportou as graves alterações fisiológicas que sofreu em virtude da ingestão excessiva de bebida alcoólica e morreu no dia 6 de novembro de 2010.
Representação - O promotor de Justiça representou contra os menores S., de 16 anos, e K., de 13 anos, pela prática do ato infracional análogo ao delito de homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel. Sustenta na representação que o ato infracional é doloso pois os adolescentes, ao servirem, conscientemente, grande quantidade de bebida alcoólica a uma criança de apenas 07 anos, certamente assumiram o risco de matar a vítima de pouca idade, incidindo na hipótese de dolo eventual. Ele requer que seja aplicada a medida socioeducativa de internação, por prazo não superior à três anos, como prescreve a lei.
Quanto ao menor W., de 13 anos e meio irmão da vítima, o promotor de Justiça diz: "tendo em vista sua participação inicial e não recalcitrância na prática de ministrar a bebida e, especialmente, por ser irmão da vítima, revelando profundo abalo psicológico pela perda do ente querido; não ostentar antecedentes por atos infracionais; não apresentar conduta anti-social, e, ainda, revelar-se adolescente profundamente inocente, desviado em seus valores pelos menores oriundos da grande Belo Horizonte, pugno pelo recebimento da representação e concedo-lhe remissão suspensiva".
Comenta o promotor: "Este é um caso chocante, que revela uma absoluta inversão de valores sociais e a ruína da sociedade em face do ambiente e dos valores com que boa parte de crianças e adolescente são doutrinados atualmente. De um lado a ausência de limites na família, na escola, no convívio social ou firmados pelo próprio Estado, criando um habitat social onde tudo pode. De outro, a timidez e fragilidade da rede pública protetiva de crianças e adolescentes e suas respectivas famílias miseráveis. Esse ambiente propiciará, como se tem visto aos milhares, o envolvimento com drogas, o uso de bebida alcoólica, iniciação sexual precoce e outras oportunidades igualmente danosas, o que sepultará, definitivamente, valores fundamentais como família, estudo e trabalho. Como resultado da combinação de tantos ingredientes perigosos e de altíssima nocividade social, outro produto não se poderá colher senão a repetição, em cadeia, de inúmeros e incontáveis desvios de condutas de nosso adolescentes, consagrando irreversível deformação do futuro da nação".
Nº do Processo: 0114325-58.2010
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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