25 de Novembro de 2010
A Promotoria de Justiça de Guarujá obteve a condenação do ex-funcionário comissionado do município Rodrigo dos Santos Silva e de seu tio, o vereador Jaime Ferreira de Lima Filho em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Por serem parentes em terceiro grau, a contratação de Rodrigo era proibida pela Constituição e por lei municipal.
Segundo o promotor de Justiça André Luiz dos Santos, “o dolo da ação de Rodrigo resta cristalino quando faz e assina uma declaração falsa no sentido de que não era parente de vereadores (sendo sobrinho de Jaime), ainda que depois da nomeação (até porque bem antes da exoneração). Desse modo, evidente que tinha conhecimento da vedação legal”.
Quanto a Jaime, apesar de não haver provas de que a contratação se deu a partir de indicação sua, ele sabia que o sobrinho estava trabalhando na Prefeitura, mas, em vez de agir para sanar a ilegalidade, omitiu-se, permitindo que o Erário fosse lesado. Assim, “entende-se que ele aderiu à conduta de Rodrigo e junto com ele deve ser responsabilizado”.
O juiz destacou na sentença que ficou “evidente, (...), o ato de improbidade com a existência do chamado ‘nepotismo cruzado’, vedado expressamente pela Lei Municipal nº 3.531/07, violando-se, também, o preceito primário da norma proibitiva de improbidade, que é velar pela conduta do agente público pelos critérios estabelecidos pela Constituição Federal”.
Ambos foram condenados à devolução do valor indevidamente pago a Rodrigo, ao pagamento de multa civil do dobro do valor da remuneração que ele recebia e à suspensão dos direitos políticos por três anos.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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