18 de Novembro de 2010
A juíza federal do trabalho Maria Rafaela de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, negou nesta terça-feira(16) a existência de vínculo empregatício e condenou a pagamento de custas e despesas processuais o reclamante Anderson Ari Costa de Oliveira que alegou ter trabalhado de “free lancer” na campanha eleitoral do candidato Valdecir Cavalcante Machado.
De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, não foi reconhecido o vínculo empregatício do autor com o reclamado, razão pela qual foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais no valor de R$R$689,24, das quais foi isentado por lhe ter sido concedido os benefícios da Justiça Gratuita.
O próprio autor afirmou trabalhar na produção de textos, vídeos e comunicação e não teria horário certo para cumprir suas atividades de “free lancer” da campanha do candidato nas eleições deste ano, e ainda, exigia a assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS).
“A jurisprudência é pacífica neste sentido, não podendo se aplicar, para fins de relação de emprego, quando a contratação é feita unicamente para fins de campanha política (…)”, afirmou a magistrada em sua sentença.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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