25 de Novembro de 2010
O torcedor do Cruzeiro Esporte Clube J.C.F., integrante da torcida organizada Fanati-Cruz, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra S.M.R., árbitro que atuou em recente partida do time contra o Corinthians e resultou na derrota da equipe mineira com o placar de 1 x 0. A causa deu entrada em 18 de novembro na 3ª Secretaria do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo.
Nos autos, J.C.F. apresenta fotos, vídeos e descreve erros de arbitragem que teriam sido cometidos ao longo do jogo e que teriam ferido o artigo 30 da Lei 10.671/03, o Estatuto do Torcedor, que assegura a este o direito à arbitragem “imparcial, independente e isenta de pressões”. O torcedor solicitou o ressarcimento dos gastos de transporte a São Paulo e compra do ingresso, que totalizaram R$ 110, e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.
A primeira audiência de conciliação já está marcada para o dia 18 de fevereiro de 2011 às 12h. O responsável pelo processo é o juiz Paulo Barone Rosa.
Processo eletrônico: 906078948.2010.8.13.0024.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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