17 de Novembro de 2010
Competem à Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal decisões sobre o patrimônio da empresa Viação Planalto Ltda. (Viplan). A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo envolvendo execução trabalhista contra a massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp).
A Justiça trabalhista havia concedido penhora de créditos referentes à venda de vales-transporte da Viplan para pagamento de débito da Vasp com o trabalhador. Diante da decisão, a Viplan suscitou o conflito de competência entre a 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o juízo de falências.
Para o ministro Massami Uyeda, depois de iniciado o processo de recuperação judicial, o seguimento das execuções individuais pode frustrar a quitação dos débitos da empresa devedora. O plano de recuperação judicial serve para garantir a continuidade da empresa, e a penhora do patrimônio restante não deve inviabilizar sua implementação. Por isso, compete ao juízo de falências decidir sobre sua destinação.
Atualmente, o processo de recuperação judicial da Viplan está em fase de impugnação da relação de credores. CC 107084
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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