sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Justiça condena motorista a indenizar mãe de vítima fatal de acidente automobilístico

5 de Novembro de 2010
A Justiça cearense condenou o motorista F.D.P.S. a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 24 mil à M.B.L., mãe de J.L.L., vítima fatal de acidente automobilístico. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirmou a sentença proferida na Primeira Instância.

“Entendo que o recorrente agiu com cupa, contribuindo diretamente para o acidente, estando, assim, configurada sua responsabilidade em relação aos danos daí decorrentes”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, em seu voto, durante sessão nessa quarta-feira (03/11).

Conforme os autos, o motorista F.D.P.S. trafegava na BR- 116 quando o veículo que dirigia se desgovernou e colidiu com outro carro, ocasionando a morte do estudante de engenharia civil J.L.L., à época com 22 anos. Em depoimento, o motorista confessou que havia ingerido bebida alcoólica no dia do acidente, 18 de maio de 2003, ao retornar de uma casa de shows.

Em decorrência, a mãe da vítima ajuizou ação de indenização por danos materiais na Justiça, alegando que o motorista dirigia com velocidade superior ao limite permitido no local.

Em contestação, F.D.P.S. afirmou que conduzia o veículo em total observância às regras de trânsito, sendo o acidente uma fatalidade, motivo pelo qual não poderia ser responsabilizado.

Em 31 de outubro de 2005, o juiz Antonio Carlos Klein condenou o motorista a pagar R$ 24 mil, de uma só vez, para M.B.L., com juros de 6% ao ano e correção monetária, a serem apurados em liquidação de sentença. “O laudo pericial aponta para a culpabilidade do réu ao concluir que o acidente e suas consequências se devem ao guiador, por não se manter dentro de sua mão de direção, fator sem o qual o acidente não teria ocorrido”, explicou o magistrado.

Inconformado, F.D.P.S. ajuizou recurso apelatório (4255-52.2006.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Ele reiterou os argumentos apresentados na contestação e questionou o valor da indenização.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou: “Percebo que o arbitramento da indenização em R$ 24 mil não exorbita a justa medida para a hipótese, seguindo assim o posicionamento majoritário dos tribunais pátrios”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão do juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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