5 de Novembro de 2010
Ao apreciar recurso ordinário, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás aumentou de R$ 80 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco Bradesco S/A terá que pagar ao gerente de um Posto de Atendimento Bancário (PAB), de Catalão. O bancário alegou sofrimento em razão de sequelas geradas por “abalo psíquico” depois de ter sido vítima de dois assaltos, no intervalo de quatro meses, quando transportava dinheiro em veículo comum e sem o acompanhamento de vigilantes.
De acordo com os relatos do processo, o bancário exercia a função de gerente do PAB localizado no canteiro de uma empresa de construção civil situada a 54 quilômetros da cidade de Catalão, quando foi vítima dos assaltos, ocorridos em 10 de março e 2 de junho de 2008. No primeiro assalto, em que foram roubados R$ 30 mil, o gerente permaneceu por cerca de cinco horas no mato, amarrado e amordaçado, até conseguir se soltar e buscar ajuda. No segundo, quando os assaltantes levaram R$ 45 mil, ele foi deixado em local ermo com outro empregado que o acompanhava, sem a chave do carro, tendo que caminhar por seis quilômetros para buscar auxílio.
Segundo consta no acórdão, a instituição bancária interpôs recurso ordinário da sentença da juíza Virgilina Severino dos Santos, da Vara do Trabalho de Catalão, para afastar ou reduzir a condenação ao pagamento da indenização de R$ 50 mil por danos morais. O gerente, por sua vez, também recorreu adesivamente requerendo a majoração do valor da indenização por danos morais, bem como requereu ainda o pagamento de outra indenização sob a alegação de que, após os assaltos, teria sofrido assédio moral de seus superiores.
O recurso ordinário teve como relator o desembargador Breno Medeiros e o julgamento foi realizado com a participação dele e dos desembargadores Platon Teixeira de Azevedo Filho, presidente, e Paulo Pimenta. Representando o Ministério Público do Trabalho, o procurador José Marcos da Cunha Abreu. Por unanimidade, a 2ª Turma negou provimento ao recurso do banco e deu provimento parcial ao adesivo do obreiro, nos termos do voto do relator. (RO - 0079800-07.2009.5.18.0141).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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