terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Em coletiva em Campinas, presidente do TST ressalta a trajetória do TRT da 15ª Região

05/12/2011

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, participou na sexta-feira (2) da cerimônia de comemoração do Jubileu de Prata do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre os municípios do interior paulista. “Apesar de ser um tribunal jovem, que está completando apenas 25 anos no mesmo ano em que a Justiça do Trabalho brasileira comemorou seu 70º aniversário, o TRT da 15ª Região apresenta uma performance admirável”, afirmou o ministro. “Segundo do País em movimentação processual, toda essa demanda é atendida com muita eficiência e presteza, e por essas e outras razões, fiz questão de participar dessa justa homenagem”.

O TRT-Campinas completa hoje (5) 25 anos de atuação. "O volume processual que recai sobre o TRT da 15ª, cuja jurisdição abrange 599 dos 645 municípios paulistas, reflete a interiorização da economia brasileira, fenômeno que se acentuou nas últimas décadas", assinalou, por sua vez, o presidente do Regional, desembargador Renato Buratto.

Antes da solenidade, o ministro concedeu entrevista coletiva à imprensa de Campinas. Além das impressões de Dalazen sobre a trajetória do TRT-15, a coletiva girou em torno da 1ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, que a Justiça do Trabalho promoveu na semana passada, paralelamente à 6ª Semana Nacional de Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também foi abordada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440/2011 e que passará a ser exigência, a partir do próximo dia 4 de janeiro, a todas as empresas que quiserem participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública.

Ficha limpa

A CNDT terá validade de 180 dias e certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. Ela será expedida gratuita e eletronicamente, a partir do site de qualquer tribunal da Justiça do Trabalho. Só terá direito à certidão a empresa que não possuir nenhum débito decorrente de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordo trabalhista, incluindo as conciliações celebradas perante o Ministério Público do Trabalho ou comissão de conciliação prévia. Caso haja débito, mas este esteja garantido por penhora ou esteja suspensa a sua exigibilidade, o devedor poderá obter a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que terá os mesmos efeitos da CNDT.

No TRT de Campinas, os prazos processuais serão suspensos entre os dias 12 e 19 deste mês. A medida vai permitir a conclusão, na 15ª, do lançamento de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que manterá as informações necessárias à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, inclusive no que concerne a recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos. Todos os vencimentos de prazo que ocorreriam durante o período de suspensão serão automaticamente prorrogados para o dia 9 de janeiro de 2012, primeiro dia útil após o recesso forense. Durante a suspensão serão mantidos os serviços de protocolo e as audiências designadas, bem como a apreciação de medidas urgentes.

Cerco fechado

Sobre a Semana Nacional de Execução Trabalhista, Dalazen revelou que ela foi oficializada pelo CSJT como evento permanente da Justiça do Trabalho, a ser realizado anualmente. "Essa primeira edição da Semana foi um sucesso incontestável, com a participação de todas as 1.378 varas do trabalho do País e dos 24 TRTs", celebrou o ministro. "Definitivamente, estamos fechando o cerco contra os devedores trabalhistas."

A execução, explicou o presidente do TST e do CSJT, é o principal ponto de estrangulamento do processo trabalhista no Brasil. Segundo Dalazen, existem mais de dois milhões de ações trabalhistas no País aguardando solução na fase executória, e a taxa de congestionamento é de 69%. "Isso significa dizer que, de todas as decisões proferidas na Justiça do Trabalho, somente 31% se transformam em direito efetivamente recebido pelo trabalhador."

(TRT/Campinas)
Tribunal Superior do Trabalho

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