segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Procuradores asseguram no STJ condenação de empresa responsável por acidente de trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação da rede de supermercados Comercial Zaffari, de Passo Fundo do Rio Grande do Sul, ao ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa foi responsável por um acidente de trabalho que causou a morte de um trabalhador e, diante disso, será obrigada a indenizar a autarquia todas as despesas previdenciárias relativas à pensão por morte pagas aos dependentes do trabalhador.



No caso, o trabalhador da empresa sofreu acidente de trabalho quando estava no terceiro pavimento da obra do Shopping Bella Citá. No momento do acidente, o empregado estava em pé, ao lado do vão livre dos elevadores, jogando entulho com uma pá a uma pequena distância. Enquanto exercia esta atividade, o trabalhador veio a cair no poço dos elevadores, de uma altura de aproximadamente 16 metros e batendo a cabeça em uma viga. Ele faleceu em decorrência dos ferimentos.



Os procuradores federais da AGU demonstraram que ficou constatada a negligência da empresa, que não forneceu ao empregado nenhum tipo de proteção contra quedas - como cintos de segurança -, nem cuidou de proteger o local de trabalho contra quedas. Somente após o acidente que vitimou o funcionário é que a empresa providenciou a colocação de tapumes para evitar o acesso aos poços dos elevadores.



A empresa já havia sido condenada na 1ª e na 2ª instâncias e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia decidido pela constitucionalidade do artigo 120 da Lei 8.213/91, que assegura a possibilidade do INSS ser ressarcido pelas despesas da pensão por morte quando houver culpa da empresa empregadora no acidente de trabalho. Nesse caso, o Tribunal assinalou que ficou comprovada a negligência da empresa, razão por que ela seria obrigada a ressarcir as despesas decorrentes do óbito do trabalhador.



A Comercial Zaffari, contra essa decisão do TRF, recorreu ao STJ. No Superior Tribunal de Justiça, o ministro relator do caso acatou a tese dos procuradores federais da AGU e manteve a condenação, rejeitando o recurso da empresa.



Atuaram na ação o Departamento de Contencioso da AGU, a Procuradoria Federal Especial junto ao INSS e a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidades da Procuradoria-Geral federal, órgão da AGU.



Ref.: Recurso Especial 1.132.368/RS - STJ



Fonte: Advocacia Geral da União

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