Decisão da Justiça do Trabalho de Dourados condenou o frigorífico Seara Alimentos S/A a contratar aprendizes em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa deverá realizar a contratação de aprendizes, para as funções de magarefe e assemelhados, conforme a cota prevista em lei, sob pena de multa mensal no valor de R$ 50 mil reais.
De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senai) em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores contratados para funções que exijam formação profissional. Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a função de magarefe está incluída nessas atividades que exigem prévio aprendizado profissional.
Entre as atividades definidas pela CBO como de magarefe e afins estão o abate de bovinos e aves, preparação de carcaças de animais, preparação de carnes para comercialização e acondicionamento de carnes em embalagens individuais. São tarefas que exigem conhecimento e treinamento e se dividem nas atividades de abatedor, açougueiro, desossador, magarefe e retalhador de carne.
O contrato de aprendizagem assegura ao adolescente a formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Para a atividade de magarefe, o aprendiz tem de ter no mínimo 18 e, no máximo, 24 anos. Em Dourados, a Seara Alimentos tem uma unidade com 2.497 empregados, segundo informações extraídas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Em 15 de setembro deste ano, quando foi lavrado o último auto de infração pelo MTE por causa do descumprimento da cota legal, a empresa teria de contratar novos 91 aprendizes para regularizar sua situação. Outro caso - Em julho deste ano, outro frigorífico de Dourados foi alvo de ação do MPT. O BRF Brasil Foods S.A também foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul a cumprir a cota de aprendizagem.
Mesmo após a condenação, a empresa foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fiscalização, realizada no dia 23 de setembro, por ter deixado de contratar 58 aprendizes. Conforme esclarece o procurador do trabalho Jeferson Pereira, com esse descumprimento a empresa está sujeita a multa mensal no valor de R$ 100 mil, a contar de julho de 2011, conforme determinado no acórdão do TRT 24ª região. Processo nº 0001183-03.2010.5.24.0021.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul
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