Lojas Americanas só podem vender brinquedos com selo do INMETRO
As filiais das Lojas Americanas estão obrigadas a comercializar, ou oferecer como brinde, exclusivamente brinquedos que tenham sido devidamente certificados pelo INMETRO, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 10 mil, conforme o requerido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A decisão é do Juízo da 4ª Vara Cível de Niterói, em ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo daquela cidade, face à empresa Lojas Americanas.
A ação resultou de inquérito civil instaurado pelo órgão do MPRJ após fiscalização conjunta com o Procon/RJ na filial da empresa localizada no Plazza Shopping, na qual foi verificada a venda de brinquedos sem o selo do INMETRO.
Na petição inicial da ACP, o titular daquela Promotoria de Justiça, Augusto Vianna Lopes, ressaltou que para comercialização de brinquedo é necessária a existência de dois requisito: o certificado de conformidade e o selo do INMETRO. Ele destacou ainda que segundo o artigo nono da Portaria nº 321/2009 daquele instituto, o brinquedo só poderá ostentar o Selo de Identificação da Conformidade após aprovação em todo o processo de certificação e somente com este deverá ser comercializado.
A decisão judicial considerou que a certificação nada mais é que uma garantia ao consumidor de que o produto adquirido foi previamente analisado pelos órgãos competentes, estando apto ao uso e manuseio por uma criança, acrescentando que a ausência de tal certificação implica em sujeição a risco de eventual dano, uma vez que são inúmeros os episódios no Brasil e em todo o mundo, de acidentes de consumo com brinquedos, envolvendo crianças.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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