quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Para punir, Lei da Palmada vai passar a exigir testemunha da agressão

Quando a palmada não deixa marcas, a aplicação do castigo físico terá de ser comprovada por testemunhas, depoimentos ou laudos psicológicos. E vai depender da interpretação do juiz responsável pelo caso. Ele é que definirá se basta um tapa para o pai ou educador ser considerado um fora da lei ou se a punição será aplicada somente em casos de reincidência.



Segundo o promotor de Justiça Wilson Tafner, a Lei da Palmada exclui a necessidade de comprovação da violência por meio de arranhões, hematomas ou vermelhidão pelo corpo da criança e do adolescente. A definição agora é outra. Castigo corporal passa a ser qualquer ação que resulte em sofrimento. É o mero uso da força física com a suposta intenção de educar, explica.



Sem provas documentadas ou flagrantes, a Justiça pode enfrentar dificuldades para estabelecer culpas e definir punições, segundo o advogado Nelson Sussumo Shikicima, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB. Como consequência, a aplicação da lei não será fácil. E, então, pode ser que ela nem aconteça na prática, diz.



De acordo com especialistas, evitar a omissão é outro desafio imposto pela nova legislação. Isso porque a Lei da Palmada determina que profissionais das áreas da saúde e da educação, como médicos e professores, relatem às autoridades casos de castigos conhecidos nas escolas, creches, consultórios ou hospitais. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa comunicação, até com o pagamento de multa em caso de omissão (de três a 20 salários mínimos), mas em casos conhecidos de agressão.



Quando a violência é extrapolada a ponto de levar a criança ao médico, o caso é facilmente observado e, por isso, comunicado. O mesmo não ocorre diante de um castigo mais discreto, como um beliscão ou um puxão de cabelos praticado dentro de casa, sem testemunhas.



Para o promotor Tafner, no entanto, a aprovação da proposta forçará as pessoas envolvidas na criação de uma criança a prestar mais atenção no seu comportamento. Acredito que isso acontecerá como um reflexo natural.



O resultado mais importante, porém, segundo ele, é o preventivo. O grande mérito dessa lei deve ser a mudança de mentalidade. Não acredito que os pais deixarão de impor limites. Isso é absolutamente necessário para se educar um filho. Mas não é preciso retroagir, apelar à palmada, que só oferece efeito imediatista e não resolve nada.



Denúncia. Relatos sobre a aplicação de castigos contra crianças e adolescentes deverão ser feitos a conselhos tutelares ou representantes da Justiça, que serão responsáveis pela comprovação da violência.



As regras para a punição de pais que usam da violência aguda dentro de casa também continuam as mesmas. Apenas casos de maus-tratos - e não palmadas - poderão render prisão e perda do poder familiar.



OS PRINCIPAIS PONTOS



Castigo físico

Como é: Não há definição específica no texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Como fica: Define castigo como ação de natureza disciplinar, com uso da força física, que resulte em sofrimento ao menor



Exemplos de castigo físico

Como é: Não há definição sobre o tema

Como fica: São as punições moderadas, como palmadas, beliscões, empurrões e puxões de cabelos



Punição

Como é: Só há punição para casos comprovados de maus-tratos, que rendem até prisão

Como fica: Acompanhamento psicológico e até aplicação de advertências judiciais



Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

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