sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Plano de saúde deve ressarcir mais de R$ 16 mil pagos por segurada para realizar tratamento

A juíza Lisete de Souza Gadelha, da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a ressarcir R$ 16.091,36 para a cliente I.J.A.N.B.. O valor é referente a procedimento feito no olho esquerdo.



Consta na ação (nº 755937-12.2000.8.06.0001/0) que a segurada foi diagnosticada, em 2002, como portadora de melanoma de coróide. A paciente foi a São Paulo para realizar consulta com especialista.



A médica indicou termoterapia transpupilar potencializada com indocianina verde, que serviria para diminuir o tamanho do tumor no olho esquerdo. Além da primeira sessão realizada na capital paulista, foram feitos outros três procedimentos em Fortaleza, todos custeadas por I.J.A.N.B..



No entanto, em decorrência da ineficácia da termoterapia e da alta malignidade do tumor, após procurar outro oftalmologista, a vítima se submeteu ao tratamento de braquiterapia (retirada do olho e posterior colocação de prótese).



A intervenção cirúrgica, realizada em São Paulo, custou R$ 16.091,36, pagos pela segurada. Segundo o processo, a Unimed Fortaleza se recusou a arcar com as despesas, alegando falta de previsão contratual.



Sentido-se prejudicada, I.J.A.N.B. entrou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento. A empresa contestou, sustentando que o tratamento foi feito em hospital não credenciado à rede.



Ao julgar o caso, a magistrada destacou que o procedimento foi feito em São Paulo porque era considerado mais seguro e eficaz e que a Unimed não pode simplesmente se recusar a custeá-lo, colocando em risco a vida da paciente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (12/12).



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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