terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Administradora de cartões é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida

Administradora de cartões é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida

A Itaucard foi condenada a pagar o valor de R$4 mil, por danos morais, a um cliente que, desde agosto de 2008, tenta cancelar seu cartão administrado pela empresa ré, sem obter resultados. Segundo José Fernando dos Santos, a administradora também o inscreveu no cadastro de inadimplentes pelo não pagamento da cobrança mensal de um seguro contra perda e roubo, no valor de R$109,16. O autor alega que a cobrança é abusiva e indevida, já que o referido seguro não havia sido contratado por ele.



Em sua decisão, a juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que, além do pagamento da indenização, a empresa ré proceda ao fornecimento da declaração de inexistência de débito e ao cancelamento do cartão de crédito do autor.



Nº do Processo: 0346198.68.2010.8.19.0001



Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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