O juiz Alisson do Valle Simeão, titular da Comarca de Ibiapina, distante 365km de Fortaleza, condenou a empresa Casas Bahia Comercial Ltda. a indenizar em R$ 3 mil o agricultor A.R.S.. Ele teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21/12). Segundo os autos, ao tentar fazer compras no crediário, o agricultor descobriu que a Casas Bahia havia incluído o nome dele no SPC em virtude de débito no valor de R$ 999,00 referente à aquisição de mercadorias em São Paulo. A vítima alegou que nunca esteve na capital paulista e que jamais foi comunicada sobre a existência da dívida. Em contestação, a empresa disse que sempre toma todos os cuidados necessários para evitar fraudes e busca garantir a segurança do negócio.
Explicou que a dívida foi contraída por meio de um cheque, devolvido duas vezes por insuficiência de fundos. Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Ibiapina condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O magistrado entendeu que houve negligência da empresa por não conferir os dados do comprador, bem como não fazer uso dos meios necessários para averiguar a veracidade da documentação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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