Publicado em 24 de Janeiro de 2011
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou Tim Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil, em benefício da agência de propaganda e marketing 9mm.
A operadora inscreveu a empresa na Serasa, em razão de duas contas telefônicas que já haviam sido regularmente quitadas. Ao saber do problema, 9mm fez novo pagamento mas, mesmo assim, o apontamento negativo não foi retirado. A Tim, por sua vez, requereu a exclusão da indenização.
“A empresa de telefonia não negou o equívoco, limitando-se a afirmar que inexistiria dano moral indenizável. Em suma, extrai-se do contexto probatório que a inscrição do nome da consumidora na Serasa foi efetuada de maneira irregular. É o que basta para configurar a conduta ofensiva passível de responsabilização”, considerou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. A votação foi unânime. Processo: (AC) 2010.067057-8
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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