Publicado em 5 de Janeiro de 2011
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso à Apple do Brasil e manteve liminar da Comarca de Tatuí que obriga a empresa a substituir quatro computadores comprados por um cliente e que apresentaram defeito.
As máquinas foram adquiridas em outubro de 2007 pela Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, sede das Testemunhas de Jeová no Brasil. Os computadores foram comprados com um produto chamado AppleCare Protetion Plan, que engloba serviços de suporte técnico e extensão da garantia por três anos, mas apresentaram problemas que não foram solucionados pelo fabricante, apesar de diversas tentativas.
De acordo com a decisão, a substituição é necessária uma vez que os equipamentos são essenciais, já que servem como ferramenta de trabalho do departamento de áudio e vídeo da associação.
Participaram do julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Carlos Alberto Russo (relator), Marcos Antonio de Oliveira Ramos e Alberto de Oliveira Andrade Neto. Processo: (Recurso) 0273236-55.2010.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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