quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Justiça obriga a Unimed a manter homecare de paciente com câncer

O juiz Flavio Citro Vieira de Mello, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, deferiu no último dia 3 uma liminar para que a Unimed custeie e arque com as despesas de homecare da idosa Thusnelda Machado, que possui um quadro grave de câncer no pulmão, além de se abster de interromper ou suspender a cobertura de assistência médico-hospitalar da paciente.

“A Constituição Federal no seu artigo 5º assegura o direito à vida e no artigo 196, o direito à saúde, participando as entidades como a requerida de forma indireta para assegurar a proteção de saúde como risco segurado, bem jurídico que a liminar está tutelando”, escreveu o juiz na decisão.

Em caso de desobediência, a empresa pagará multa diária de R$ 3 mil, além de incorrer em crime de desobediência. A decisão foi dada no plantão judiciário do Tribunal de Justiça, que atende os casos urgentes durante o recesso do Judiciário fluminense.

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 04/01/2011

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