Publicado em 27 de Janeiro de 2011
Um preso de justiça liberado para trabalho externo pela direção do sistema penitenciário do Acre e que cumpria pena em regime fechado na Unidade de Recuperação Social Francisco D’Oliveira Conde teve os direitos reconhecidos na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e vai receber diferenças do salário mínimo e as horas semanais excedentes trabalhadas.
Como o governo acriano terceirizou os serviços de fornecimento de alimentação dos presídios e a Lei de Execuções Penais prevê a remissão de pena por dias trabalhados – três por um, o reeducando Jonas Pereira Monteiro passou a atuar como ajudante de cozinha para a empresa Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos, do ramo de alimentação e que então fornecia alimentação para o presídio.
De acordo com a juíza do trabalho substituta Ana Paula Kotlinsky Severino, da 4ª VT de Rio Branco, não houve a configuração do vínculo empregatício com a reclamada - empresa -, mas o fato não afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo e decidir com base nos princípios da garantia da dignidade da pessoa humana.
Jonas Monteiro alegou em sua reclamação trabalhista que mesmo cumprindo pena em regime fechado na unidade de reeducação de presos, trabalhou por meio de terceirização de mão de obra para a reclamada no período de 19 de outubro de 2004 a 14 de agosto de 2008, e recebia apenas R$ 311,00, menos do que o salário mínimo vigente à época, além de cumprir uma jornada das 7h às 22 ou 23h, em média, sem direito ao intervalo intrajornada e terminou sendo demitido sem justa causa. (Processo 699-79.2010.5.0404 – cabe recurso).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário