Publicado em 10 de Janeiro de 2011
Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal que determinou ao plano de saúde Smile-Assistência Internacional de Saúde o fornecimento do serviço de “home care”, que consiste em cuidados médicos e hospitalares em casa à autora da ação. J.A.S. possui contrato com a Smile que prevê esse tipo de atendimento, mas quando precisou do serviço teve que aguardar uma “liberação” por cinco dias.
O “home care” foi solicitado por recomendação médica, já que a autora, uma criança, sofreu anteriormente uma infecção hospitalar, não sendo recomendado, por seu médico, sua permanência no hospital. O juiz de primeiro grau determinou a prestação do serviço no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, mas o plano de saúde apelou ao Tribunal alegando que a doença da autora era pré-existente e que não havia sido informada no histórico clínico.
Para os desembargadores, a questão não merece maiores argumentos, já que ficou comprovado que a autora necessita receber a assistência “home care”, e ainda que tal serviço está previsto no contrato celebrado entre as partes, não cabendo, nesse caso, discussões que gerem controvérsias acerca da tutela constitucional do direto a vida humana. Diante disso, o recurso de apelação foi negado, para manter a sentença nos termos em que foi proferida. Processo: 2010.002878-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário