terça-feira, 11 de janeiro de 2011

PROCON fiscalizará cumprimento de lei em estacionamentos privados

Publicado em 11 de Janeiro de 2011


O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-RJ)realiza operações desde ontem segunda-feira (10/01) para averiguar o cumprimento da Lei 5.862/11, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Codecon), que estabeleceu novas regras para a cobrança em estacionamentos privados no estado. Segundo denúncias de consumidores, as empresas administradoras dos estacionamentos de alguns shoppings teriam aumentado abusivamente as tarifas após a entrada em vigor da lei, no último dia 6. Para combater esta prática, o Procon definiu a realização da operação, que começará às 15 horas, em reunião com seu corpo jurídico e representantes da comissão nesta manhã. A Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj também dará entrada em uma Ação Civil Pública contra os estacionamentos que não cumprem a lei ou que aumentaram abusivamente seus preços.



Coordenador jurídico da Codecon, Paulo Girão afirmou que as denuncias colhidas durante a ação do Procon irão servir para dar embasamento à ação que está sendo preparada pela comissão. De acordo com Girão, a cobrança abusiva é caracterizada quando há o aumento significativo nas tarifas, como o que aconteceu em muitos shoppings, sem que tenha havido investimentos ou melhorias nas instalações que justifiquem os novos preços.



A operação do Procon será dividida em duas frentes: numa, os fiscais do órgão vão analisar se existe a cobrança abusiva para instaurar processo contra a empresa, caso a irregularidade seja constatada. Outra ação será a instalação de postos itinerantes nos shoppings, para colher reclamações de consumidores que se sentirem lesados pela cobrança. Já nesta segunda-feira as equipes do Procon vão fazer visitas a dois shoppings localizados na Barra da Tijuca, um em Botafogo e outro em Del Castilho. “Vamos começar esta operação esperando que prevaleça o bom senso”, destacou o subsecretário-adjunto dos Direitos do Consumidor da Secretaria de Estado da Casa Civil, José Bonifácio Novellino. Pela nova lei, publicada no Diário Oficial do Executivo no último dia 6, os estacionamentos particulares do estado não podem mais fazer a cobrança por tempo mínimo, ficando obrigados a cobrar uma tarifa fixa a cada meia hora, além de ser proibida a cobrança de multa em caso de perda ou extravio do cartão de estacionamento. Ainda de acordo com Novellino, os estabelecimentos que tiverem a cobrança abusiva constatada pelos fiscais do Procon serão multados. “A multa é proporcional ao movimento econômico do estabelecimento. Portanto, quanto maior o faturamento do estacionamento, maior o valor”, explicou.



Fonte: Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

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