terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Mantido impedimento a reabertura de postos de atendimento de serviço telefônico

Publicado em 3 de Janeiro de 201


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso especial que questionava decisão da Justiça Federal a qual negou o pedido de reabertura de postos de atendimento da Brasil Telecom em municípios catarinenses. Por falta de prequestionamento das alegações trazidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Turma entendeu que a irresignação não poderia ser verificada, sob pena de supressão de instância.



Em 2003, uma associação de defesa dos consumidores ajuizou ação civil pública para que fossem reabertos todos os postos de atendimento aos usuários de telefonia fixa nos municípios catarinenses de Blumenau, Brusque, Ibirama, Ituporanga, Rio do Sul, Taió e Timbó, fechados cinco anos antes.



Em primeiro grau, a entidade foi considerada ilegítima para mover a ação e o pedido foi julgado improcedente. O MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, frente às peculiaridades do caso, manteve a sentença.



O MPF arguiu violação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, na parte que trata da inversão do ônus da prova. Para o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, como o recurso não alegou omissão do acórdão (artigo 535 do Código de Processo Civil), este ponto não pode ser analisado. No mais, haveria a necessidade de reanálise de provas, o que não é possível em um recurso especial.



O TRF4 considerou que não havia no pedido inicial “qualquer argumento ou prova indicando a quantidade necessária de postos de atendimento aos usuários”. Para o TRF, à época do julgamento, ressaltou que já havia se passado mais de oito anos que os postos tinham sido fechados e, “por certo, a estrutura existente naquela época não pode servir de parâmetro hoje”.



Além disso, conforme o acórdão do TRF4, o Decreto n. 4.769/2003 aprovou um plano geral de metas para a universalização do serviço telefônico no qual conta cronograma específico sobre a implantação de postos de atendimento, de acordo com o número de habitantes dos municípios. O cronograma deverá estar totalmente implantado em 1º de janeiro de 2011.



Processo: REsp 1077937



Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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