4 de Novembro de 2010
O juiz da 3° Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury, julgou improcedente ação de retificação de registro de imóvel, onde Viturino Neto da Silva e Ilda Ribeiro de Brito Silva pretendiam excluir de tal documento o nome do primeiro requerente, no qual ele aparece como co-proprietário de imóvel, supostamente adquirido exclusivamente por Ilda.
Os requerentes alegaram que Ilda Ribeiro de Brito na condição de solteira, em 1992, adquiriu um terreno no setor Recanto das Minas Gerais, e efetuou o pagamento com recursos próprios. Anos após a compra, ela passou a morar com Viturino em casa edificada no referido lote.
O casal enfatizou que a mulher decidiu receber a escritura definitiva do imóvel em 2002, porém por um descuido, motivado pela vida em comum, foi declarado que seu companheiro também era proprietário do imóvel. Em ação judicial, defenderam que tal declaração não condiz com a realidade, uma vez que a aquisição foi feita unicamente por Ilda, sem participação de ordem financeira ou moral do conjunge.
O magistrado ressaltou que o pedido feito pelo casal não se enquadra nas hipóteses previstas na lei, já que os elementos essenciais do ato ou do negócio jurídico anotados no registro de imóveis, seja na matrícula, registro ou averbação, só podem ser alterados se houver prévia alteração de título, instrumento ou documento que lhe houver dado origem.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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