5 de Novembro de 2010
Segunda Câmara Cível do TJ condena empresa transportadora por causa de acidente em 2003
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou voto do desembargador-relador Estácio Luiz Gama de Lima e condenou a empresa Atlântica Serviços e Transportes LTDA ao pagamento de indenização de danos morais de R$ 30.400,00 à família de Cícero José de Gusmão cujo filho Mariano José Brasil de Gusmão, então menor de idade, foi atropelado e morto em abril de 2003 por um dos veículos da empresa.
Com objetivo de se eximir da responsabilidade pelo ocorrido, a empresa Atlântica Serviços defendeu que não teria se caracterizado a culpa de seu motorista, tendo em vista que o comportamento imprudente da vítima concorreu de forma determinante para a efetivação do sinistro. O argumento não foi aceito pelo relator, que reconheceu, na decisão, a imprudência do condutor que, segundo relatos, trafegava em alta velocidade.
“Como se vê, é inconteste a conduta ilícita praticada pelo motorista da empresa transportadora, que, com seu agir culposo, ocasionou ferimentos na vítima de tal monta que culminou no seu falecimento, de modo que, evidenciando o nexo de causalidade, surge para a vítima (na hipótese, seu genitor) o direito de ser ressarcida dos danos sofridos”, fundamenta o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima.
O relator observa ainda que a empresa envolvida deve pautar o exercício de suas atribuições da maneira mais escorreita possível, evitando, em rezão de condutas negligentes, afetar o patrimônio jurídico de outrem, o que, todavia não se verificou no caso em análise. “Embora não se possa mensurar o valor de uma vida, entendo que a quantia de R$ 40.000,00, fixada pelo juiz singular, atende com precisão aos fins compensatórios”, fundamenta.
O relator do caso, no entanto, fixou a indenização no valor de R$ R$ 30.400,00 porque a família da vítima já tinha direito ao valor de R$ 9.600,00 reais referentes ao seguro obrigatório DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados pro Veículos Automotores de Via Terrestre).
Matéria referente à Apelação Cível nº 2010.000784-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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