Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização
A empresa Gol Linhas Aéreas SA foi condenada ao pagamento de indenização R$ 6 mil por danos morais a um passageiro obeso que teria sido exposto a constrangimento e retirado da aeronave pela polícia. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
O passageiro disse que se sentiu discriminado pelos tripulantes por necessitar de extensor para ajustar o cinto de segurança que usaria durante o vôo. Declarou também que, ao afirmar que tomaria providências contra a forma como foi tratado, uma despachante passou a exigir em alto tom que ele dissesse que denúncia pretendia fazer.
Após discussão, o comandante teria solicitado a agentes da polícia federal que retirassem o passageiro do avião. De acordo com as testemunhas ouvidas, o passageiro, que falava em tom normal, teria sido submetido a situação extremamente vexatória.
De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Esclarece ainda a sentença que a conduta ilícita dos tripulantes da Gol ficou evidente pois colocou o passageiro em situação de constrangimento, "seja por ter que ouvir a funcionária gritando com ele na frente de outros colegas de trabalho, seja pelo fato de ser retirado da aeronave por policiais federais". Ainda cabe recurso.
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