quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Suspensa decisão que autorizou advogada a protocolar requerimento no INSS desconsiderando sistema de agendamento do órgão

Suspensa decisão que autorizou advogada a protocolar requerimento no INSS desconsiderando sistema de agendamento do órgão

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, decisão que permitiu a uma advogada o protocolo de requerimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) argumentaram que a decisão feriu a sistemática de prestação de serviço público aprimorada por longos anos pelo INSS. Segundo o INSS, isso poderia tornar indispensável o advogado para requerer serviços nas agências, e aqueles que não dispusessem de recursos para contratar esse profissional teriam de aguardar longas datas até que pudessem ser atendidos. Para o Instituto, essa situação afrontaria o princípio da igualdade e eficiência.

As procuradorias sustentaram, ainda, que a Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia, não estabelece, dentre os direitos dos advogados, a prerrogativa de serem atendidos de forma preferencial aos demais cidadãos.

De acordo com as procuradorias, o sistema de prévio de agendamento do INSS permite que o interessado busque a data mais conveniente, atendendo aos princípios da isonomia, eficiência e impessoalidade, contidos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal.

Por fim, o INSS alegou que a decisão poderia criar precedente para provimentos judiciais similares em todo o país, com grave repercussão nacional, o que acabaria por inviabilizar a prestação do serviço público.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da PRF1 e da PFE/INSS, por entender que o direito de livre acesso às repartições públicas, previsto no artigo 6º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não pode servir como pretexto para que os advogados tenham tratamento diferenciado em relação aos cidadãos comuns.

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 655579-75.2010.4.01.0000/GO - TRF 1.

Fonte: AGU

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