quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Concessionária é condenada por vender automóvel com defeito

Publicado em 28 de Outubro de 2010

Os desembargadores da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram multa de R$ 6.077,70 à concessionária G.V.L. por danos materiais, após a venda de um veículo caminhão à empresa O.G.L, apresentando defeitos diversos. Ambas as empresas são sediadas em Natal. O julgamento se deu após Apelação Cível que sugeria a modificação da sentença do juiz da 6ª Vara Cível da capital, Ricardo Tinoco de Góes. A decisão proferida na primeira instância, no entanto, foi mantida na integralidade.

A apelada alegou, em primeira instância, que após adquirir, junto a uma empresa de produtos eletrônicos para carros (iniciais O.R.V.), um sistema de rastreamento de veículos constatou-se, dias depois de instalado o produto, que o veículo estava apresentando problemas. Em princípio suspeitou-se que o defeito tivesse sido ocasionado pelo rastreador, no entanto, análise de peritos constataram que a causa adveio de falhas da concessionária, que não havia atualizado o manual do automóvel.

Diante do constatado o juiz acabou absolvendo a empresa fornecedora do rastreador e condenando a concessionária. Além da multa, a empresa terá que pagar as custas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.

“Após inspecionar o veículo, a concessionária demandada constatou o problema como sendo falha no sistema de injeção eletrônica, especificamente, no módulo central do veículo e no potenciômetro do acelerado em razão de uma ligação elétrica não original, proveniente do sistema de rastreamento, posto tais ligações estavam em desconformidade com o padrão original”, enfatizou o juiz Ricardo Góes, que teve a sentença mantida pelos desembargadores.

Um outro fato considerado de relevância pelo juiz e pelos desembargadores foi a alegação de que o veículo era usado para comercializar o produto da empresa O.G.L., mediante transporte de gás butano para várias localidades do Estado, e que devido a paralisação do veículo, obteve vários prejuízos de ordem financeira.(Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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