sexta-feira, 29 de outubro de 2010

MPMA - Duas agências do Bradesco são fechadas a pedido do Ministério PúblicoLei

Publicado em 28 de Outubro de 2010

Em atendimento ao pedido de Cumprimento de Sentença emitido pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou na terça-feira, 26, o fechamento de duas agências do Bradesco em Imperatriz. O banco não cumpria a Lei municipal n° 1.128/2005, popularmente conhecida como Lei das Filas.

O requerimento de Cumprimento de Sentença foi encaminhado, na última quinta-feira, 21, pelo promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro. A decisão foi assinada pelo juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto.

Foram fechadas as agências da avenida Bernardo Sayão e a do Entrocamento, na avenida Getúlio Vargas. Nas duas agências, o atendimento nos caixas eletrônicos deve continuar funcionando.

Inicialmente, o fechamento será pelo prazo de 15 dias, mas poderá ser prorrogado. As agências só devem ser reabertas quando comprovarem, perante juízo, que foram implantadas as medidas necessárias para o cumprimento da Lei da Filas.

Histórico

Em 2007, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de obrigar o Bradesco a cumprir a Lei Municipal n° 1.128/2005. No ano seguinte, em 18 de julho, a Justiça determinou o prazo de 30 dias para o banco implementar medidas que possibilitassem o cumprimento da lei. No entanto, o Bradesco ignorou a decisão judicial.

No texto do requerimento do MPMA, o promotor de Justiça alegou que o Bradesco descumpriu a decisão judicial de 2008. Por conta do período de descumprimento, contado desde o dia 18 de agosto de 2008, Sandro Bíscaro calculou que a instituição deveria pagar quase R$ 4 milhões em multa.

No entanto, o Ministério Público também destacou, com base no Código de Processo Civil, que, em caso da multa não surtir efeito, a Justiça poderia “criar a medida coercitiva mais adequada ao caso”. Neste caso, o juiz responsável determinou que o Bradesco fechasse as duas agências.

Lei das Filas

A Lei das Filas estabelece, entre outras medidas, que os clientes devem ser atendidos em, no máximo, 25 minutos em dias normais. No caso de vésperas ou dias que sucedem a feriados, pagamentos de servidores e outros, o atendimento deverá ser concretizado em até 30 minutos.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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