Atropelamento em faixa de pedestre gera indenização
Publicado em 29 de Outubro
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a sentença do Juízo da Comarca de Ceará Mirim que condenou o município de Extremoz a pagar à esposa da vítima, que morreu ao ser atropelado pela ambulância do município, uma indenização no valor de R$ 1.160,00 pelo dano material e R$ 15.000,00 pelo dano moral, mais uma pensão de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos. O município questionou o valor da indenização pelo dano moral e da pensão.
Entretanto, para os desembargadores, ficou comprovada nos autos a conduta imprudente do motorista do veículo, que é funcionário da prefeitura e conduzia a ambulância em alta velocidade quando atropelou o esposo da autora que atravessava a rua utilizando a faixa de pedestre. O Tribunal considerou clara a imprudência do funcionário do município, que poderia ter evitado o acidente através de uma condução adequada e observância das mais básicas normas do Código de Trânsito e manteve a sentença de primeiro grau. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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