domingo, 31 de outubro de 2010

Ministério obtém condenação de empresa por protelar ação durante 13 anos

Publicado em 29 de Outubro de 2010

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve, no último dia 14, a condenação por litigância de má-fé (atrasar propositalmente o andamento do processo por meio de sucessivos recursos sem fundamento) da empresa Ubatumirim Empreendimentos Imobiliários S/A. O Tribunal de Justiça condenou a empresa ao pagamento de multa de 20% sobre o valor das multas que deve desde 2001 por não acatar sentença em ação civil pública na qual é ré. A pena se soma a outras duas, de 1% cada, a que a Ubatumirim já havia sido condenada anteriormente pelo mesmo motivo.

A ação foi proposta pela Promotoria de Ubatuba em meados dos anos 90 visando à reparação do dano ambiental causado pela empresa ao transpor terra de um de seus terrenos a outro. A Ubatumirim foi condenada realizar obras de recuperação, que deveriam se iniciar em 25 de março de 1997, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da sentença. Até hoje, essas obras não foram iniciadas.

A Ubatumirim vem argumentando que não foi citada, mas constituiu advogados e apresentou defesa em juízo, o que, segundo o artigo 214, § 1º, do Código de Processo Civil, supre a falta da citação. A falta de citação foi o argumento principal de dois recursos anteriores da empresa, que foi multada em 1% sobre o valor da multa acumulada em cada uma das ocasiões e também deste último recurso, em que foi multada em 20% sobre o valor da multa devida.

Segundo o desembargador Renato Nalini, relator do recurso, são “evidentes os prejuízos experimentados, tanto pelo Ministério Público Estadual, que vê protelada a satisfação de seu crédito por irresignações sem embasamento jurídico, quanto pelo Poder Judiciário, que vê agigantar-se o volume de recursos em prejuízo de uma Justiça mais célere e eficaz. Tudo, sempre, em prejuízo da população...”.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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