sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Dono de hotel é condenado a retirar placas proibindo acesso a praias em PE

O empresário Homero Lacerda, proprietário do Hotel Intermares, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) foram condenados em ação civil pública promovida em 2000 pelo Ministério Público Federal (MPF), por terem afixado, indevidamente, placas de proibição de pesca nas praias de Serrambi e Enseadinha, no município de Ipojuca, Litoral Sul de Pernambuco. A sessão de julgamento aconteceu na última terça-feira (19) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Por requerimento do MPF, a Polícia Federal investigou denúncias de pescadores de que o Hotel estaria distribuindo irregularmente comunicados nas praias de Serrambi e Enseadinha, localizadas a 80km de Recife (PE), avisando sobre a proibição da pesca naquelas localidades. Por outro lado, a polícia encontrou 3 placas com os seguintes dizeres: “ÁREA SOB PROTEÇÃO DO IBAMA. PROIBIDO PESCAR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA. Decreto-lei 6.207/6.938”.

O MPF constatou que aquela localidade não faz parte de nenhuma área de proteção ambiental. O órgão oficiou o IBAMA que admitiu ter autorizado a colocação das placas, por solicitação do diretor-presidente do hotel, Homero Lacerda. O superintendente do IBAMA à época, José Anchieta dos Santos, afirmou ao MPF, por meio de ofício, que teria ocorrido erro na confecção da placa, mas que aquela área estava sendo preparada para ser incluída na Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais. O MPF verificou que o fato não ocorria.

Nas declarações prestadas pelo presidente da colônia de pescadores Z-12, Josias Clementino de Jesus, os comunicados, sem timbre oficial, foram entregues na praia por pessoas que conduziam veículo sem identificação, com ameaças aos pescadores e apreensão das redes de pesca. Em depoimento, a servidora do IBAMA Maria de Fátima Alves Machado informou que realizou diligência na praia de Serrambi, na lancha do Hotel Intermares, e que lá se hospedou por uma quantia que considerou irrisória. A servidora pública afirmou também que viu funcionários do IBAMA afixando as placas de proibição.

O colegiado da 1ª Turma (Relator Rubens Canuto, Paulo Gadelha e Francisco Barros Dias) determinou, por unanimidade, que o empresário e o IBAMA se abstenham de tentar novamente impedir os pescadores, moradores e frequentadores de usufruírem daquelas áreas, seja para a pesca ou para alguma atividade de lazer, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por cada conduta desrespeitosa àquela comunidade. Os magistrados impuseram, ainda, aos réus a obrigação do custeio da campanha de divulgação na mídia local e da realização de cursos, durante o período de um mês, com a finalidade de dar conhecimento à população da liberação daquelas praias.

AC 493572 (PE)

Fonte: TRF 5

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