sexta-feira, 29 de outubro de 2010

MPGO - Juíza suspende atividades de fazendeiro acusado de uso irregular de agrotóxicos

MPGO - Juíza suspende atividades de fazendeiro acusado de uso irregular de agrotóxicos

Publicado em 28 de Outubro

A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo acatou os pedidos feitos pela promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e determinou paralisação das atividades agropecuárias desenvolvidas pelo produtor rural Sebastião de Souza Alves, proprietário da Fazenda Santa Bárbara em Cromínia, devido a possíveis danos ambientais e à saúde de moradores da cidade. A magistrada vetou o uso de qualquer tipo de agrotóxico na lavoura, o semiconfinamento de gado, o uso de água do córrego para irrigação da lavoura, o uso ilegal de reservas de preservação permanente, e mandou ainda que todos os instrumentos e o curral sejam lacrados.

A decisão destava que as proibições devem ser mantidas até a comprovação de que as atividades não acarretam problemas ao meio ambiente e à saúde dos moradores de Cromínia. Além disso, a juíza ordenou que a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás suspenda a outorga d'água até que se comprove a recuperação das áreas de preservação permanente da propriedade. A secretaria também terá que elaborar um laudo técnico em 120 dias sobre os prejuízos ambientais causados pelas práticas do fazendeiro, indicando como recompor a área degradada. Caso as medidas não sejam cumpridas, a ação prevê multa diária de R$ 10 mil, valor que será revertido ao Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente.

De acordo com a promotora, em 2004 moradores de Cromínia fizeram reclamação ao MP sobre diversas irregularidades na utilização de agrotóxicos na Fazenda Santa Bárbara, que eram aspergidos por meios aéreo (avião) e terrestre (pivô central e trator). O uso dos produtos químicos estaria causando desde dores de cabeça adoenças graves e fatais, pois a propriedade localiza-se próxima à cidade. Os bairros atingidos foram Conjunto Santa Rosa, Conjunto Planura Verde e Bairro Feliz.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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