29 de Outubro de 2010
A família do ex-servidor Albérico Tavares de Moraes, eleito suplente de deputado federal/PE em 1963 e falecido em 1972, obteve na Justiça direito à indenização por danos morais, em decorrência da suspensão dos seus direitos políticos pelo Ato Institucional número 4 (AI-4), de abril de 1964, promovido pelo Regime Militar. O caso da concessão parcial do pedido foi julgado, por unanimidade, pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em julgamento realizado terça-feira (26).
A então esposa de Albérico Tavares, a costureira A. G. dos S., e as filhas do casal, a estudante V. L. T. de M. C., a administradora Vi. L. T. de M. C e a professora S. T. de M. B, pleiteavam a condenação da União em indenização por danos morais e materiais, em decorrência do sofrimento e prejuízos profissionais causados ao político e sua família, após a cassação dos seus direitos. A viúva e as filhas argumentaram que Albérico Tavares era suplente de deputado federal e, após a cassação, não pôde exercer o seu mandato, já que teve os direitos políticos suspensos por dez anos, além de ter sido fichado como envolvido em ações contra o governo.
Após ter acesso a várias provas documentais, a Segunda Turma constatou que o político não tomou posse no cargo de deputado federal durante o Regime Militar que se instalou no Brasil em 1964. No momento da suspensão dos direitos políticos, encontrava-se na condição de servidor público estadual, não havendo, portanto, prova de que teve o mandato cassado. Desta forma, já que encontrava-se apenas como suplente de deputado, não teria havido prejuízos nos direitos essenciais do então servidor. A Turma, entretanto, reconheceu a condição de anistiado político de Albérico Tavares.
O relator do processo, desembargador federal Rubens Canuto (convocado), entendeu que com a suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos, o ex-servidor ficou impedido do exercício da cidadania e que, já que o prejudicado veio a falecer, cabe à família lutar pelos respectivos direitos. “Dou parcial provimento à apelação, para condenar a União a pagar a título de dano moral aos seus familiares o valor de R$ 10 mil para cada autora, diante do fato de apenas haver prova de suspensão dos direitos políticos à época, sem que tenha sido prejudicado em seus direitos mais essenciais”, disse o magistrado.
Os valores pagos pela União serão acrescidos de juros no percentual de 0,5% ao mês, a contar da data do prazo final para pagamento da RPV/precatório, e correção monetária nos termos da Lei 11.960/09, a contar da data da condenação. Os desembargadores federais Paulo Gadelha e Francisco Barros Dias também participaram do julgamento.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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