segunda-feira, 18 de outubro de 2010

DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que, devido à existência do Protocolo de Cooperação Técnica nº 10/2009, firmado com o Tribunal Superior Eleitoral, estão os magistrados e servidores ativos e inativos do TRT/RJ dispensados de comprovarem o cumprimento de suas obrigações eleitorais.

Essa verificação agora é realizada com base no cruzamento de dados eletrônicos fornecidos pela Justiça Eleitoral.

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