sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Empresa que descumpriu norma de segurança deve ressarcir INSS em mais de R$ 340 mil

Empresa que descumpriu norma de segurança deve ressarcir INSS em mais de R$ 340 mil

A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve na Justiça Federal a condenação da empresa Metalrezende Indústria e Comércio Importação e Exportação de Peças Veiculares, que deverá ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em mais de R$ 340 mil, devido ao descumprimento de normas de segurança do trabalho.

A Procuradoria Seccional Federal em Campinas (SP) conseguiu demonstrar que a empresa não efetuava corretamente o treinamento de seus funcionários. Além disso, a Metalrezende utilizava máquinas do modelo prensa em desconformidade com a legislação, que exige instalação de dispositivos de segurança para evitar acidentes. A negligência da empresa gerou uma vítima: a trabalhadora Denise Aparecida da Rocha, que perdeu a mão direita num acidente ocorrido em uma das máquinas, em 2006.

Ficou demonstrado, pelos documentos conseguidos pela Procuradoria Federal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, que a empresa operava a máquina no modo automático, o que é proibido pela legislação. De acordo com a AGU, se essa máquina estivesse no modo manual, o acidente não teria ocorrido. Isso porque a prensa, para funcionar nessa modalidade, necessita que o acionamento seja feito através de dois botões, o que exigiria o uso das duas mãos, impossibilitando que uma delas estivesse dentro da área de risco no momento do impacto. Tudo isso foi relatado pelo auditor-fiscal do Trabalho que investigou o acidente.

A empresa descumpriu, portanto, diversas normas de segurança, algumas inclusive dispostas em convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Além disso, normas regulamentares específicas, regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e o próprio manual da máquina causadora do acidente foram desrespeitadas, segundo os procuradores.

O juízo da 8ª Vara Federal de Campinas acolheu os argumentos da Procuradoria e condenou a empresa a ressarcir ao INSS tudo o que a Previdência gastou com os benefícios de auxílio-doença e auxílio acidente, pagos à vítima, que ficou afastada do trabalho durante dois anos e ainda guarda sequelas irreversíveis.

Fonte: JFSP

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