A Defensoria Pública de São Paulo entrou na Justiça contra as empresas de ônibus Viação Itapemirim, Viação Cometa e Auto Viação 1001. segundo a ação, as empresas não estão dando publicidade ao direito dos idosos de viajar gratuitamente ou com desconto de 50% no transporte coletivo interestadual.
Segundo a defensoria, as empresas de transporte devem separar guichê próprio para o exercício do direito à gratuidade pelos idosos e instalar placas, mensagens publicitárias, cartazes e luminárias no espaço que utilizam para a venda das passagens. Para a defensoria, nada disso estaria ocorrendo. As companhias transportadoras também não estariam dando destaque do direito nas páginas institucionais que mantém na internet. De acordo com a defensoria, ao não divulgar o direito, as empresas negam a vigência da lei.
A Itapemirim afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não foi notificada da ação da Defensoria Pública. A empresa ressalta que cumpre todas as exigências da lei e que no ano passado transportou cerca de 100 mil idosos beneficiados pela lei. A 1001 afirmou que também não foi notificada e que a empresa não descumpre a lei. A Cometa foi procurada pela reportagem, mas não atendeu aos pedidos de informação feitos pela Agência Brasil.
Segundo o Decreto Federal nº 5.934/06, que regulamenta o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte devem disponibilizar, para os trajetos interestaduais, dois assentos gratuitos para passageiros com mais de 60 anos com renda até dois salários-mínimos. Se os dois assentos já tiverem sido ocupados por pessoas nessas condições, a empresa deve oferecer desconto de 50% para os demais idosos que desejarem viajar no mesmo veículo.
Para exercer o direito ao transporte gratuito, o idoso deve apresentar documento válido de identificação civil e comprovar os rendimentos por meio do contracheque, da carteira de trabalho, do extrato de pensionista ou da declaração anual de Imposto de Renda. Para adquirir a passagem, o idoso deve comparecer ao guichê com antecedência de seis horas para viagens até 500 quilômetros de distância ou com antecedência de 12 horas para viagens mais distantes.
Fonte: Agência Brasil
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