15/02/2008
A juíza Lucineide Almeida de Lima Marques, da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP), condenou o Condomínio Agrícola Pedro Luiz Lorenzetti (fornecedor de cana do Grupo Zilor) e a Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti a cumprirem obrigações referentes às normas de segurança do trabalho garantidas aos cortadores de cana que lhes prestam serviço.
A decisão foi proferida na ação civil pública ajuizada pelo procurador do Ofício de Bauru (SP), Luís Henrique Rafael, após fiscalizações em lavouras das regiões de Lençóis Paulista, Macatuba e Pederneiras, no ano de 2006, em conjunto com auditores-fiscais do Grupo Móvel de Fiscalização Rural e da Gerência Regional do Ministério do Trabalho de
Bauru.
Na ocasião, de acordo com informações do MPT (Ministério Público do Trabalho), foram constatadas situações de trabalho degradante bem como condições precárias de alojamentos de trabalhadores rurais migrantes, provenientes de Estados do Nordeste. A sentença também determinou que o condomínio rural formado por diversos fazendeiros, liderados por Pedro Luiz Lorenzetti, cumpra obrigações de forma solidária com a Cia. Agrícola Zillo Lorenzetti.
Por se tratar de normas de saúde e segurança no trabalho, a sentença determinou o cumprimento liminar das medidas já para a safra/2008, que começa em abril. "Vale destacar que mesmo na entressafra as medidas são exigíveis para os trabalhos de plantio e preparo da terra", reforçou o procurador Rafael.
O MPT intensificará as ações de fiscalização na região, em conjunto com fiscais do Ministério do Trabalho e sindicatos de trabalhadores rurais. As Prefeituras de diversos Municípios da região também serão notificadas para fiscalizar as condições sanitárias, de higiene e conforto dos alojamentos e habitações coletivas que são utilizadas por trabalhadores rurais.
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