A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Pomerode, que havia condenado o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais, no montante de R$ 13,2 mil, em favor de quatro empresas, vítimas de estelionato. Os autores foram vítimas de um cliente do banco, que abriu uma conta-corrente com documentos falsos, fechou negócios com as empresas e emitiu vários cheques.
O Banco do Brasil, por sua vez, afirma que, à época da abertura da conta, inexistia qualquer restrição a justificar procedimento diverso. “Em que pese ter a perícia técnica atestado que a instituição financeira adotou procedimento regular ao abrir a conta-corrente, bastaria ao réu uma simples consulta ao site da Receita Federal para perceber que a situação cadastral do CPF que lhe fora apresentado contava como: 'pendente de regularização'”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
O magistrado concluiu que tal atitude evidencia um descaso no exercício da atividade empresária. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.049069-5)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 20/10/2010
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