19/10/2010
A empresa Rápido Brasília transportes e turismo LTDA foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1.500,00 a uma passageira que sofreu agressões verbais por parte do motorista do coletivo. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF confirmou, por unanimidade, a decisão e não cabe mais recurso.
De acordo com a sentença do Primeiro Juizado Cível e Criminal de Sobradinho, uma testemunha e o próprio depoimento do motorista confirmaram a versão da passageira. Ela foi destratada, na frente de outros passageiros, com palavras de "baixo calão" e gritos, por ter reclamado da forma como o motorista teria aberto a porta da frente, com o ônibus ainda em movimento, e quase tê-la derrubado.
O motorista envolvido, apesar de não confirmar ter dito à passageira para ir "se lascar", como ela e a testemunha afirmaram, demonstrou que insultou desnecessariamente a passageira. Ele ainda afirmou que foi punido por sindicância interna da empresa, o que só comprovou, segundo a magistrada, que sua conduta também foi considerada excessiva pela própria ré.
Afirmou a juíza: "entendo estar devidamente claro ter havido a agressão verbal por culpa exclusiva do preposto da ré, demonstrando desrespeito à requerente, usuária habitual dos serviços prestados pela empresa requerida, restando patente o dever de indenizar".
Nº do processo: Proc.: 2009 06 1 016140-9
Fonte: TJDFT
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