O segundo acordo do dia fechou a terceira e última audiência da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) desta quarta-feira, 20, presidida pelo vice-presidente administrativo do TRT da 15ª, desembargador Luiz Antonio Lazarim. Os representantes da Faurecia Sistemas de Escapamentos do Brasil Ltda. e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Pindamonhangaba apresentaram ao magistrado proposta de acordo previamente discutida.
Os empregados voltaram ao trabalho no dia 19 de outubro e acordaram que as horas faltadas serão descontadas em um dia no mês de outubro e noutro dia em novembro de 2010, desconsiderando o descanso semanal remunerado (DSR). Também não serão consideradas as horas faltadas para efeito de mediação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nem como falta, para efeito do artigo 130 da CLT, tampouco como na gratificação de Natal.
A empresa vai pagar aos trabalhadores o valor de R$ 1 mil em duas parcelas de R$ 500, com depósito em conta, com pagamento nos dias 29 de outubro e 15 de novembro. Os empregados poderão optar pela permuta do valor em “tickets” diversos. Nesse caso, a troca vai resultar num valor de R$ 1.200, a serem pagos em duas parcelas de R$ 600.
Consultado, o representante do Ministério Público se manifestou favorável à homologação do acordo. Caberá à SDC, colegiado formado por 15 desembargadores do TRT, decidir se o acordo deve ou não ser homologado. O relator sorteado foi o desembargador Fernando da Silva Borges, a quem serão remetidos os autos.
(21/10)
Fonte: TRT15ª Região
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