quinta-feira, 16 de junho de 2011

Tribunal confirma sentença que extinguiu falso sindicato

Tribunal confirma sentença que extinguiu falso sindicato

Publicado em 16 de Junho de 2011


Além da desconstituição do sindicato, a decisão manteve a condenação de ex-diretores e empresários envolvidos na fraude ao pagamento de indenização de dois milhões de reais por danos coletivos.



Natal (RN), 15/06/2011 – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região confirmou decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal, que determinou a dissolução do Sindicato dos Empregados em Condomínios e em Empresas Prestadoras de Serviços de Locação de Mão de Obra no RN – SINDCOM/RN.



O TRT reconheceu que pessoas integrantes de articulado grupo familiar e empresarial criaram, de maneira fraudulenta, o sindicato de trabalhadores, que foi utilizado para favorecimento das empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra, geridas pelas mesmas pessoas e seus parentes, e que foram obtidos lucros e vantagens indevidas mediante a sonegação e a fraude de direitos laborais.



Ressalta a decisão estar "claramente evidenciado que os recorrentes não só participaram da criação, mas também manipularam e utilizaram o SINDCOM para a prática de ilícitos, haja vista que há muito tempo mantinham relações e interesses pessoais e econômicos vinculados a várias empresas de prestação de serviços, inclusive mediante condutas fraudulentas". E, ainda consigna que "havia efetiva participação do referido Sindicato ao final dos contratos, subscrevendo acordos com as empresas, transacionando direitos dos ex-empregados e homologando as rescisões dos trabalhadores sem que os valores de face dos Termos de Rescisão fossem efetiva e integralmente quitados", sendo "evidente que as empresas integrantes do grupo que gerenciava o sindicato sempre tinham vantagens ilícitas expressivas por meio de sonegação e dispensa de direitos básicos e indisponíveis dos trabalhadores, contratuais e rescisórios".



Além da dissolução do sindicato, a decisão também proíbe os dirigentes e empresários de criar ou patrocinar novo sindicato, ou participar da direção de sindicato já existente, sob pena de incidência de multa de R$ 20.000,00.



A decisão ainda determinou o pagamento pelos ex-dirigentes e empresários, solidariamente, de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).



A ação que culminou com a desconstituição do sindicato e as demais condenações foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no RN, que comprovou a gestão fraudulenta da entidade e os prejuízos efetivos causados aos trabalhadores, pela sua atuação danosa, além do enriquecimento ilícito dos dirigentes, que eram, na realidade, empresários, donos de empresas de terceirização.



O Procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, autor da ação civil pública, destaca que a investigação ainda constatou a ocorrência de fraude documental, de desvio e apropriação indevida de parcelas correspondentes à contribuição sindical e de cobrança indevida de taxa para homologação de acordo trabalhista, entre outras irregularidades.



Segundo o Procurador Xisto Tiago, a decisão do Tribunal do Trabalho fez justiça à coletividade de trabalhadores, eliminando a atuação de um falso sindicato, criado artificialmente e instrumentalizado por pessoas estranhas à categoria, sem qualquer representatividade, vinculadas a empresas do ramo, e que a entidade serviu unicamente de meio para a prática de ilícitos gravíssimos. Além disso, ressaltou que a condenação em danos morais coletivos fazia-se imprescindível, seja diante dos sérios prejuízos causados aos trabalhadores, ao longo do tempo, seja em face do caráter preventivo reconhecido, a fim de evitar que novas condutas irregularidades continuem a se repetir (Processo nº 160400-45.2009.5.21.0007).



Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

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