quinta-feira, 30 de junho de 2011

Fiscalização constata trabalho infantil no hipódromo de Campo Grande pela segunda vez neste ano

Fiscalização constata trabalho infantil no hipódromo de Campo Grande pela segunda vez neste ano

Publicado em 30 de Junho de 2011


Após ter ingressado com ação, o MPT pediu nova fiscalização que comprovou a reincidência da prática de trabalho infantil no Jockey Club de Campo Grande



Campo Grande (MS), 29/06/2011 - Mesmo após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ter ajuizado ação contra o Jockey Club de Campo Grande, outros dois adolescentes foram flagrados trabalhando na limpeza das baias e cuidando dos cavalos pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) A segunda vistoria foi realizada no dia 31 de maio a pedido do MPT.



Segundo o relatório dos auditores fiscais do MTE, os adolescentes encontrados trabalhando no hipódromo Aguiar Pereira de Souza na fiscalização anterior não estavam mais lá, mas havia dois outros adolescentes de 15 e 16 anos. A fiscalização não conseguiu identificar quem contratou os meninos, que afirmaram, corroborados por testemunhas ouvidas pela fiscalização, cuidar das baias e cavalos de vários criadores, o que, no entender do Procurador Cícero Rufino, é prova de que o Jockey Club de Campo Grande é o real empregador dos menores.



Um dos adolescentes informou que foi contratado como aprendiz de montaria e que recebia salário de R$ 150,00 para trabalhar quatro horas por dia. No dia da fiscalização, ele disse que estava no local trabalhando, além das quatro horas, porque não havia aula na escola. O outro adolescente trabalhava das 7h30 às 17 horas com remuneração de R$ 600,00. A fiscalização lavrou autos de infração e determinou o imediato afastamento do trabalho dos adolescentes em situação de exploração, com o pagamento das verbas devidas.



Reincidência - Em janeiro deste ano, dez adolescentes foram flagrados trabalhando na limpeza das baias e dando banho nos cavalos a partir de denúncia recebida pelo MPT, que solicitou a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MS) para verificar a veracidade das alegações. Após a comprovação da denúncia, o MPT propôs ação na Justiça do Trabalho.



Na ação, que teve a liminar negada, o MPT pede a condenação da entidade a não mais utilizar mão-de-obra infantil e a não manter alojamentos e cozinha em condições insalubres sob pena de multa e com pedido de dano moral. O procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira esclarece que, mesmo após todas as medidas terem sido tomadas, as irregularidades ainda continuam acontecendo.



Proibição do trabalho infantil - O trabalho em estábulos e currais é proibido para menores de 18 anos e consta na lista das piores formas de trabalho infantil da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a chamada lista TIP (Decreto 6.481/08). A legislação brasileira proíbe qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, desde que o trabalho não seja realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos adolescentes e em horários e locais que não permitam frequência à escola.



Cícero Rufino repete as palavras do doutrinador e Juiz do Trabalho, Marcos Neves Fava: "Dizer central, no ordenamento constitucional, a dignidade do homem e o valor social do trabalho significa alterações concretas, não puro e raso exercício de retórica. Devem tais pressupostos, constituir-se norte das ações de governo e das políticas públicas, diretriz para a construção legislativa infraconstitucional, foco na proteção do cidadão, motivo da criação de direitos, base de sua aplicação." "É por isso que entidades que induzem e diligenciam em prol de políticas públicas para enfrentamento da exploração do trabalho infantil como o Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil de Mato Grosso do Sul, não podem acabar e têm que ser fortalecidos", explica Cícero.



Processo nº 0000210-56.2011.5.24.0007



Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul

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