TRT julga agravo de petição que envolve trabalhadores do extinto Dersul
Publicado em 28 de Junho de 2011
Depois de sucessivas audiências de conciliação, a 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou agravo de petição para determinar o cumprimento de sentença que envolve o Sindicato dos Trabalhadores do Dersul. Na condição de substituto processual de milhares de trabalhadores, em atividade, aposentados e pensionistas do Governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul, em uma disputa judicial iniciada em 1988.
Foi homologado acordo em relação aos trabalhadores que aderiram à proposta dos executados e, para os demais, o agravo foi parcialmente provido pra afastar a devolução de valores já recebidos, determinar a manutenção da rubrica 213 (reajustes nos vencimentos) para aqueles que ainda a recebem e determinar, para um grupo de substituídos que tiveram os valores indevidamente suprimidos em abril de 2009, o restabelecimento do pagamento.
"Em primeiro lugar é preciso consignar que os presentes autos compreendem demanda de grande complexidade, não apenas em razão das questões jurídicas envolvidas, mas principalmente por se tratar de substituição processual de milhares de trabalhadores, os quais, em razão do tempo de tramitação da causa, não estão abrangidos pela mesma situação de fato e, portanto, são diversos os resultados jurídicos a que estão sujeitos", expôs o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do processo.
O voto foi dividido em tópicos, conforme as peculiaridades de cada grupo. Eis as classificações estabelecidas pelo relator:
1 - O primeiro grupo envolve 454 substituídos que recebem a rubrica 213 e aderiram à proposta de acordo que prevê a incorporação definitiva dos valores até então recebidos precariamente sob a rubrica 213, deixando-se de se discutir eventual direito a valores retroativos ou dever de devolução de valores recebidos, em relação aos quais, a Turma decidiu, por unanimidade, homologar o acordo.
2 - Para os substituídos que recebem a rubrica 213 e não aderiram à proposta de conciliação foi afastada a condenação originária de devolução de valores até então recebidos e supressão daqueles atualmente pagos, determinando a incorporação definitiva da rubrica.
3 - Os substituídos que jamais receberam a rubrica e que se desligaram antes de 2006, não terão pagamento de diferenças retroativas (exceto as já deferidas na sentença de embargos à execução e que não foi objeto de recurso).
4 - Os substituídos que deixaram de receber a rubrica em abril de 2009 por força de aprovação em novo concurso público, assim como outros 19 também aprovados em concurso, que tiveram a parcela suprimida neste ano, não serão condenados na devolução dos valores já recebidos, mas será mantida a supressão da rubrica.
5 - Já os substituídos que deixaram de receber a rubrica em abril de 2009 por força de redistribuição de ofício continuarão a receber a rubrica e ainda terão de receber os valores indevidamente suprimidos, pois a carreira não se modificou, o que os enquadra na mesma situação dos demais que continuaram recebendo a parcela.
6 - Tal decisão vale também para os substituídos que deixaram de receber a rubrica em abril de 2009 por força de redistribuição a pedido e que se mantiveram na mesma carreira e, portanto, tiveram supressão indevida da rubrica 213.
(Proc. AP Nº 0019700-74.2005.5.24.0007-1)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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